Segunda, Maio 2012
   
Letra

Regulamento do Trabalho Voluntário

Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico nº 33 e Jardim de Infância de Santo António


Regulamento do Trabalho Voluntário

 

Escola do Ensino do 1º Ciclo de Ensino Básico nº 33 e Jardim de infância de Santo António

(Agrupamento Eugénio dos Santos)

 

 

 

 

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

 Artigo 1º

Objecto

O presente regulamento visa promover e garantir aos pais, encarregados de educação e amigos dos alunos da Escola do Ensino Básico 1º Ciclo nº 33 e Jardim de infância de  Santo António, pertencente ao Agrupamento de Escolas Eugénio dos Santos (adiante designada apenas por Escola) a sua participação solidária em acções de voluntariado junto desta comunidade escolar.

Será acordado entre a Escola e a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do Ensino Básico 1º Ciclo nº 33 e Jardim de infância de Santo António (APEJ) um programa de voluntariado onde serão definidas as actividades/ domínios em que terá lugar a actividade de voluntariado.

Artigo 2º

Voluntariado

Entende-se por voluntariado toda a actividade de interesse social e comunitário realizado de forma voluntária e não remunerada e sem fins lucrativos tal como enquadrada juridicamente pela Lei nº 71/98, de 3 de Novembro.

Artigo 3º

Voluntário

1-O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas competências, a realizar acções de voluntariado no âmbito da Escola. O voluntário não tem qualquer relação de trabalho com a Escola.

2-O voluntário deve ter mais de 18 anos. 

CAPÍTULO II

Direitos e Deveres do Voluntário

Artigo 4º

Direitos do Voluntário

1-   São direitos do voluntário:  

a) Dispor de uma identificação de voluntário, onde conste a identificação do voluntário, a identificação da Escola e o ano lectivo ao qual se refere;

b)      Exercer o seu trabalho em condições de higiene e segurança;

c)   Ser tratado com respeito por todos os intervenientes da comunidade escolar;

d)  Ser ouvido na preparação das decisões da Escola que afectem o desenvolvimento do trabalho voluntário.

2-   A qualidade de voluntário é compatível com a de associado ou de membro dos corpos sociais da APEJ.

Artigo 5º

Deveres do Voluntário

São deveres do voluntário:

a)      Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza, nomeadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;

b)      Observar as normas que regulam o funcionamento da Escola;

c)      Actuar de forma diligente, isenta e solidária;

d)      Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

e)       Colaborar com os profissionais da Escola, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

f)       Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa estabelecido com a Escola;

g)      Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.
 CAPÍTULO III

Suspensão e cessação do trabalho voluntário

Artigo 6º

                                                                                                                                                        1-   O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a Escola com a maior antecedência possível.

2-   A Escola pode dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo sempre que o funcionamento da Escola assim o justifique.

3-   A Escola pode determinar a suspensão ou cessação da colaboração do voluntário no caso de incumprimento dos seus deveres.   

Apej info Escola EB1 33 - APEJ