Quinta, 17 Março 2011 23:50
Regulamento do Trabalho Voluntário
Escola do Ensino do 1º Ciclo de Ensino Básico nº 33 e Jardim de infância de Santo António
(Agrupamento Eugénio dos Santos)
CAPÍTULO I
Princípios gerais e disposições comuns
Artigo 1º
Objecto
O presente regulamento visa promover e garantir aos pais, encarregados de educação e amigos dos alunos da Escola do Ensino Básico 1º Ciclo nº 33 e Jardim de infância de Santo António, pertencente ao Agrupamento de Escolas Eugénio dos Santos (adiante designada apenas por Escola) a sua participação solidária em acções de voluntariado junto desta comunidade escolar.
Será acordado entre a Escola e a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do Ensino Básico 1º Ciclo nº 33 e Jardim de infância de Santo António (APEJ) um programa de voluntariado onde serão definidas as actividades/ domínios em que terá lugar a actividade de voluntariado.
Artigo 2º
Voluntariado
Entende-se por voluntariado toda a actividade de interesse social e comunitário realizado de forma voluntária e não remunerada e sem fins lucrativos tal como enquadrada juridicamente pela Lei nº 71/98, de 3 de Novembro.
Artigo 3º
Voluntário
1-O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas competências, a realizar acções de voluntariado no âmbito da Escola. O voluntário não tem qualquer relação de trabalho com a Escola.
2-O voluntário deve ter mais de 18 anos.
CAPÍTULO II
Direitos e Deveres do Voluntário
Artigo 4º
Direitos do Voluntário
1- São direitos do voluntário:
a) Dispor de uma identificação de voluntário, onde conste a identificação do voluntário, a identificação da Escola e o ano lectivo ao qual se refere;
b) Exercer o seu trabalho em condições de higiene e segurança;
c) Ser tratado com respeito por todos os intervenientes da comunidade escolar;
d) Ser ouvido na preparação das decisões da Escola que afectem o desenvolvimento do trabalho voluntário.
2- A qualidade de voluntário é compatível com a de associado ou de membro dos corpos sociais da APEJ.
Artigo 5º
Deveres do Voluntário
São deveres do voluntário:
a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza, nomeadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
b) Observar as normas que regulam o funcionamento da Escola;
c) Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
d) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
e) Colaborar com os profissionais da Escola, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
f) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa estabelecido com a Escola;
g) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.
CAPÍTULO III
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Artigo 6º
1- O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a Escola com a maior antecedência possível.
2- A Escola pode dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo sempre que o funcionamento da Escola assim o justifique.
3- A Escola pode determinar a suspensão ou cessação da colaboração do voluntário no caso de incumprimento dos seus deveres.